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CURSO NR 13 - OPERADOR DE CALDEIRA - FORMAÇÃO
 

OBJETIVO

 

  • Fornecer conhecimentos para possibilitar o desenvolvimento das competências a serem trabalhadas pelo empregador na prática profissional de segurança na operação de caldeiras, conforme NR 13 em vigor.

LEGISLAÇÃO


NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
 

CARGA HORÁRIA
 

● 40 (quarenta) horas.
 

PÚBLICO ALVO
 

● Pré-requisito mínimo para participação como aluno, conclusão do ensino médio.
 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - MODALIDADE FORMAÇÃO
 

MÓDULO 1 - TEORIA
 

A) Noções de física aplicada
 

● Pressão: Atmosférica, manométrica, pressão absoluta, pressão interna em caldeiras e unidades de pressão.
● Transferência de calor: Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura; Modos de transferência de calor; Calor específico e calor sensível; Transferência de calor a temperatura constante;
● Termodinâmica: Conceitos, vapor saturado e vapor superaquecido;
● Mecânica dos Fluidos: Conceitos Fundamentais, pressão em Escoamento, escoamento de Gases.

 

B) Noções de química aplicada
 

● Densidade; Solubilidade; Difusão de gases e vapores; Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) - Definição de pH; Fundamentos básicos sobre corrosão.
 

C) Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros
 

D) Caldeiras - Considerações gerais
 

● Tipos de caldeiras e suas utilizações;
● Caldeiras flamotubulares; aquatubulares; elétricas; caldeiras a combustíveis sólidos; Caldeiras a combustíveis líquidos; Caldeiras a gás e acessórios de caldeiras;
● Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras: Dispositivo de alimentação; Visor de nível; Sistema de controle de nível; Indicadores de pressão; Dispositivos de segurança; Dispositivos auxiliares;
● Válvulas e tubulações; Tiragem de fumaça; Sistema Instrumentado de Segurança.

 

E) Operação de caldeiras
 

● Partida e parada; Regulagem e controle; De temperatura; De pressão; De fornecimento de energia; Do nível de água; De poluentes; De combustão; Falhas de operação, causas e providências.
 

F) Roteiro de vistoria diária;


G) Operação de um sistema de várias caldeiras;
 

H) Procedimentos em situações de emergência;
 

I) Tratamento de água de caldeiras
● Impurezas da água e suas consequências; Tratamento de água de alimentação; Controle de água de caldeira.
Prevenção contra explosões e outros riscos.
● Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde; Riscos de explosão.

 

J) Legislação e normalização.
● Norma Regulamentadora 13; Categoria de Caldeiras; Vasos de Pressão; Condições Gerais.

MÓDULO 2 - PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA
 

Operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de:
 

a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;
 

b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
 

A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático e por Profissional
 

Habilitado e ser na modalidade presencial.
 

CERTIFICAÇÃO
 

O participantes receberá certificação como operador de Caldeira, se:


● Comparecer em 100% das aulas ministradas;
 

● Realizar a prática profissional supervisionada.

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