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PROJETO TÉCNICO DE BOMBEIRO
Com a finalidade de prevenção de incêndios, todos os estados da federação Brasileira, estabeleceram o Decreto Estadual que regulamenta as medidas de segurança que são obrigatórias nas edificações, segue as premissas do Decreto:
I - proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;
II - restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III - proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios;
IV - evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
V - viabilizar as operações de atendimento de emergências;
VI - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;
VII - distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;
VIII - fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.
Com os objetivos estabelecidos, fica uma grande dúvida, que locais, que edificações devem elaborar Projeto Técnico de Bombeiros?
As medidas de segurança contra incêndio se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
I - construção de uma edificação ou área de risco;
II - reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;
III - mudança de ocupação ou uso;
IV - ampliação de área construída;
V - aumento na altura da edificação;
VI - regularização das edificações ou áreas de risco.
Bem, com essas informações não somos capaz de saber quais edificações tenho que atender as exigências do Bombeiro Militar.
Estão excluídas das exigências do Decreto:
1. Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
2. Residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
Muito bom, então sabemos que um residência não precisa de projeto técnico de Bombeiro. Mas, ainda fica a dúvida quais edificações precisa?
PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
O projeto técnico de bombeiro, contempla 02 (duas) etapas:
Etapa 1 - Análise do projeto, depois de protocolado no Corpo de Bombeiros;
Etapa 2 - Vistoria Técnica, vistoria in loco, para verificar se todas as medidas de segurança contra incêndio foram devidamente atendidas.
Obs.: Dependendo do tipo de Projeto Técnico, a etapa de análise não tem necessidade de ser contemplada, indo direto para a etapa de vistoria técnica.
Tipos de Projetos:
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Projeto Técnico (PT) - (Necessário: Análise e vistoria técnica);
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Projeto Técnico Simplificado (PTS) - Necessário: vistoria técnica);
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Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) - Necessário: vistoria técnica);
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Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) - Necessário: vistoria técnica).
Definido o tipo de projeto, vamos a etapa de análise
Para a regularização de uma edificação ou área de risco, inicia-se:
1) Protocolar no Corpo de Bombeiros do Estado de SP - via Sistema online;
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O projeto técnico será aprovado se houver o atendimento das exigências contidas no Regulamento e nas Instruções Técnicas;
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O projeto técnico será reprovado quando constatada a inobservância das exigências contidas no Regulamento e nas Instruções Técnicas, devendo o ato ser motivado.
2) O responsável técnico pelo projeto técnico deverá ser profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBPMESP, exceto quando houver dispensa de apresentação de Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica.